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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 14

O Adicional de Atividade Penitenciária – AAP terá seu valor fixado em R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais) a partir da adoção do Regime de Trabalho em Turnos – RTT na forma prevista no inciso I do artigo 4° deste Decreto, ficando vedado o pagamento de serviço extraordinário, salvo nos casos previstos no artigo 5° do presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 4334 de 07/12/2023)
Art. 14 do Decreto Estadual do Paraná 2471 /2004