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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 13

Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, a competência para autorizar a execução de serviços diferenciados da forma estipulada no artigo 4° deste Decreto, mediante solicitação e justificativa do Titular do órgão, bem como o pagamento da vantagem do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, regulamentados por este Decreto, desde que atendidas as suas exigências.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 2471 /2004