Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2471 de 14 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentado o Adicional de Atividade Penitenciária – AAP, previsto no inciso I do art. 18 da Lei n° 13.666/02 atribuído ao Agente Penitenciário pelo exercício de atividades de caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida, que no desempenho de suas funções mantenha contato direto e contínuo com os internos nas Unidades Penais do Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, incorporável para todos os efeitos legais.
Art. 1º
Regulamenta o Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, previsto no inciso IX do art. 18 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, atribuído ao Agente de Segurança Socioeducativo, relativo ao caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida inerente à função, com incidência de contribuição previdenciária. (Redação dada pelo Decreto 4334 de 07/12/2023)
Parágrafo único
O Adicional de Atividade Penitenciária – AAP fica fixado no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) e será atribuído em substituição às vantagens correspondentes ao risco de vida, zona e insalubridade.