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Decreto Estadual do Paraná nº 2462 de 21 de Agosto de 2019

Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em conformidade ao art. 44, e respectivos parágrafos, do Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, aprovado pelo Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.907.975-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, a partir de 26 de julho de 2019:

I

MATHEUS PEREIRA DE FARIA, RG nº 10.102.318-4, como membro titular; e

II

CARLOS GOMES PESSOA, RG nº 3.484.478-0, como membro suplente.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2462 de 21 de Agosto de 2019