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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 22 de Julho de 1993

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.

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Art. 4º

Aos cargos em confiança do Instituto de Saúde do Paraná aplica-se, a partir de 01 de julho de 1993, o índice percentual de 46,01% (quarenta e seis virgula zero um por cento), sendo 16,81% (dezesseis virgula oitenta e um por cento) decorrentes de ajuste e 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste, acrescidos de 20% (vinte) por cento) a partir de 01 de agosto de 1993.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2448 /1993