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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 22 de Julho de 1993

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.

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Art. 3º

Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 01 de julho de 1993, unicamente o índice percentual de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2448 /1993