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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 22 de Julho de 1993

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.

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Art. 2º

Ficam, também, reajustados nos mesmos índices e datas de vigência, os vencimentos dos integrantes do: - Ballet Teatro Guaíra; - Orquestra Sinfônica do Paraná; - Grupo de Atividade Aviação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2448 /1993