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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 22 de Julho de 1993

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros nele estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 2448 /1993