JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 22 de Julho de 1993

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e as funções gratificadas dos servidores civis, ativos e inativos, bem como os salários do pessoal contratado nos termos da Lei nº 9.198, de 08 de janeiro de 1990, da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, e o soldo dos integrantes da Polícia Militar, de que tratam os Decretos nºs 2.446 e 2.447, de 15 de julho de 1993, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 01 de julho de 1993, acrescidos de 20% (vinte por cento) a partir de 01 de agosto de 1993.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2448 /1993