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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 20 de Julho de 1993

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.

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Art. 9º

O valor da Gratificação de Produtividade fica fixado em Cr$ 497.740,11 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta cruzeiros e onze centavos), a partir de 01 de julho de 1993 e em Cr$ 597.288,13 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros e treze centavos), a partir de 01 de agosto de 1993.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 2448 /1993