Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 20 de Julho de 1993
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O valor do salário-família, por dependente legal, fica reajustado para Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros) a partir de 01 de julho de 1993, e para Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) a partir de 01 de agosto de 1993 e o valor das Pensões Especiais para Cr$ 7.887.101,11 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e um cruzeiros e onze centavos) em 01 de julho de 1993 e para Cr$ 9.464.521,33 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros e trinta e três centavos) em 01 de agosto de 1993.