Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 20 de Julho de 1993
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica fixada:
I
a partir de 01 de julho de 1993, em Cr$ 116.845.942,48 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos), sendo Cr$ 49.659.026,77 (quarenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, vinte e seis cruzeiros e setenta e sete centavos) de vencimento básico e Cr$ 67.186.915,71(sessenta e sete milhões, cento e oitenta e seis mil, novecentos e quinze cruzeiros e setenta e um centavos) pelo exercício de encargos especiais;
II
a partir de 01 de agosto de 1993, em Cr$ 140.215.130,98 (cento e quarenta milhões, duzentos e quinze mil, cento e trinta cruzeiros e noventa e oito centavos), sendo Cr$ 59.590.832,13 (cinqüenta e nove milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e treze centavos) de vencimento básico e Cr$ 80.624.298,85 (oitenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos) pelo exercício de encargos especiais.