Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 20 de Julho de 1993
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 01 de julho de 1993, unicamente o índice percentual de 25% (vinte e cinco por cento).