Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2448 de 20 de Julho de 1993
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS EFETIVOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO OS SALÁRIOS DO PESSOAL CONTRATADO COMO DESCRITO NESSE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam, também, reajustados nos mesmos índices e datas de vigência, os vencimentos dos integrantes do: - Ballet Teatro Guaíra; - Orquestra Sinfônica do Paraná; - Grupo de Atividade Aviação.