Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2438 de 10 de Fevereiro de 1988
Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.