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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2438 de 10 de Fevereiro de 1988

Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2438 /1988