Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2438 de 10 de Fevereiro de 1988
Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA aprovado pelo decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 ( cento e vinte milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.