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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2438 de 10 de Fevereiro de 1988

Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA aprovado pelo decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 ( cento e vinte milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2438 /1988