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Decreto Estadual do Paraná nº 2438 de 10 de Fevereiro de 1988

Abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de fevereiro de 1988, 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA aprovado pelo decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um crédito suplementar no valor de Cz$ 120.000.000,00 ( cento e vinte milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo44713_19967.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2438 de 10 de Fevereiro de 1988