Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2398 de 31 de Março de 2008
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.377.000,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 1.377.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.