Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2397 de 22 de Dezembro de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, no valor de R$ 29.100,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.