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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2397 de 22 de Dezembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, no valor de R$ 29.100,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, no valor de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2397 /2003