Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2397 de 22 de Dezembro de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, no valor de R$ 29.100,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, no valor de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.