JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2396 de 22 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 70.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2396 /2003