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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2393 de 22 de Dezembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, no valor de R$ 537.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2393 /2003