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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2391 de 22 de Dezembro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.131.362,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Excesso de Arrecadação da Fonte 41 – Retorno de Programas Especiais – FDU.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2391 /2003