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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 239 de 07 de Março de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde-SESA, no valor de R$ 2.465.150,00.

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Art. 1º

Fica procedida à troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 2.465.150,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 239 de 07 de Março de 2007