Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2386 de 24 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.