Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2386 de 18 de Junho de 1993
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 84.140.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.