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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2386 de 18 de Junho de 1993

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 84.140.000.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2386 /1993