Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2386 de 18 de Junho de 1993
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 84.140.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.