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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2386 de 18 de Junho de 1993

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 84.140.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2386 /1993