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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2386 de 18 de Junho de 1993

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 84.140.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de Cr$ 84.140.000.000,00 (oitenta e quatro bilhões, cento e quarenta milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2386 /1993