Decreto Estadual do Paraná nº 2386 de 18 de Junho de 1993
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 84.140.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º inciso II, da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de Cr$ 84.140.000.000,00 (oitenta e quatro bilhões, cento e quarenta milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo19684_3154.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado