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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2381 de 08 de Outubro de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

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Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 9.887, de 27 de dezembro de 1991, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2381 /1996