Decreto Estadual do Paraná nº 2360 de 16 de Dezembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária para 2003, conforme Anexo IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo38913_26257.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado