Decreto Estadual do Paraná nº 2342 de 19 de Março de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 447.350,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 447.350,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no Anexo II do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51862_18877.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado