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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2340 de 19 de Março de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 626.500,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 4º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 25.160,00 (vinte e cinco mil, cento e sessenta reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2340 de 19 de Março de 2008