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Artigo unico do Decreto Estadual do Paraná nº 2312 de 17 de Maio de 1993

FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA REALIZADAS PELO SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PERANAGUÁ E ANTONINA-APPA.

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Art. único

A indenização das despesas com alimentação e pousada realizadas pelo servidor da administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, durante o deslocamento de sua sede, em objeto de serviço, ocorrerá na forma prevista pelo Decreto nº 2.258, de 22 de abril de 1993.

Art. unico do Decreto Estadual do Paraná 2312 /1993