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Decreto Estadual do Paraná nº 2312 de 17 de Maio de 1993

FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA REALIZADAS PELO SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PERANAGUÁ E ANTONINA-APPA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de maio de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. único

A indenização das despesas com alimentação e pousada realizadas pelo servidor da administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, durante o deslocamento de sua sede, em objeto de serviço, ocorrerá na forma prevista pelo Decreto nº 2.258, de 22 de abril de 1993.


Roberto Requião Governador do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2312 de 17 de Maio de 1993