JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2300 de 12 de Maio de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A desapropriação de que trata este Decreto, é necessária à construção de casas populares e produção de Lotes Urbanizados pelos Programas CASA DA FAMÍLIA e LOTE DA FAMÍLIA, através da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2300 /1993