Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2300 de 12 de Maio de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto, serão suportadas por recurso para tal fim destinados.