JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2300 de 12 de Maio de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto, serão suportadas por recurso para tal fim destinados.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2300 /1993