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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2300 de 12 de Maio de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse nas áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2300 /1993