JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2300 de 12 de Maio de 1993

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação das áreas supracitadas, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2300 /1993