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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2048 de 11 de Julho de 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 2.013, de 9 de julho de 2019, na parte que exonerou NILSON HANKE CAMARGO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2048 /2019