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Decreto Estadual do Paraná nº 2048 de 11 de Julho de 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 2.013, de 9 de julho de 2019, na parte que exonerou NILSON HANKE CAMARGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 2.013, de 9 de julho de 2019, na parte que exonerou NILSON HANKE CAMARGO, RG nº 699.750-3, Membro Titular e JOÃO ARTHUR MOHR, RG nº 1.315.766-9, Membro Suplente, do Conselho de Administração da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2048 de 11 de Julho de 2019