Decreto Estadual do Paraná nº 2015 de 09 de Julho de 2019
Nomeia servidores para compor o Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em conformidade ao art. 44, e respectivos parágrafos, do Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, aprovado pelo Decreto nº 4.881, de 26 de agosto de 2016, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.699.443-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado