Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1937 de 21 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR CR$ 22.000.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA-APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamento de dotações da própria entidade, conforme Anexo II deste Decreto.