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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1937 de 21 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR CR$ 22.000.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA-APPA.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamento de dotações da própria entidade, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1937 /1992