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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1937 de 21 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR CR$ 22.000.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA-APPA.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, um crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste Decreto, ficando inalterado o Demonstrativo da Receita por Fontes.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1937 /1992