Decreto Estadual do Paraná nº 1937 de 21 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR CR$ 22.000.000.000,00, A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA-APPA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, um crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste Decreto, ficando inalterado o Demonstrativo da Receita por Fontes.
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamento de dotações da própria entidade, conforme Anexo II deste Decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36247_20429.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado