Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1855 de 03 de Julho de 2019
Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.