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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1855 de 03 de Julho de 2019

Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1855 /2019