Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1636 de 09 de Junho de 2011
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.5.2011 em relação à alteração 669ª e a partir de 1º.7.2011 em relação à alteração 668ª.