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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1636 de 09 de Junho de 2011

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.5.2011 em relação à alteração 669ª e a partir de 1º.7.2011 em relação à alteração 668ª.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1636 /2011