Decreto Estadual do Paraná nº 1613 de 06 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 121.580.312,00, da Secretaria de Estado do Governo - SEEG.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 121.580.312,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e oitenta mil, trezentos e doze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e da Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE, conforme Anexo VIII deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo22165_16247.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado