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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1582 de 18 de Julho de 2003

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1582 /2003