Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1582 de 18 de Julho de 2003
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.